domingo, 12 de março de 2023

SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI PASSAM A CONTAR COM INTÉRPRETE DE LIBRAS

 


 


INTÉRPRETE: TAMIRES CRISTINA. FOTO: JÂNIO DUARTE

 

A Língua Brasileira de Sinais é a nossa segunda língua oficial, criada para promover a inclusão social para comunidade surda. Hoje, aprender Libras é fundamental para o desenvolvimento nos aspectos social e emocional, não apenas dos surdos, mas também de todos que fazem parte do seu convívio.

 

Pensando nisso, a Câmara Municipal de Apodi, por meio do Setor de Comunicação, implantou durante a realização da Sessão Ordinária desta quinta-feira, 02 de setembro, um importante canal comunicativo no acesso à informação da pessoa surda que se comunica por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

 

A intérprete de Libras, Tamires Cristina é a profissional responsáveis por essa comunicação, possibilitando que as pessoas que fazem o uso da Língua Brasileira de Sinais acompanhem tudo o que está sendo dito ou exibido da mesma forma como os demais, durante as transmissões das Sessões Legislativas e eventos do Poder Legislativo de Apodi.

 

*ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI

CRIAÇÃO DA TV CÂMARA MUNICIPAL DE APODI

 


 


RESOLUÇÃO N.º 095/2021, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021


Dispõe sobre a criação da TV CÂMARA MUNICIPAL DE APODI - Canal do Legislativo destinada a divulgação das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo do Município de Apodi-RN.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas

regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 014/2021 – AUTORIA: Mesa Diretora, aprovado na Sessão Ordinária do 2 de setembro de 2021, por unanimidade:

 

Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a TV Câmara, como órgão de

radiodifusão de sons e imagens da Câmara Municipal de Apodi, que se regerá pelo disposto

nesta resolução e nas Legislações Federais e Estaduais aplicáveis.

 

Parágrafo único. A TV Câmara é todo o conjunto de procedimentos técnicos e administrativos

necessários à divulgação e transmissão de imagens e sons, ao vivo ou gravados por sistema via WEB, TV à cabo ou por meios de propagação eletromagnética, em UHF ou VHF em sinal aberto digital, ou qualquer outro meio que venha a ser criado.

 

Art. 2º - O objetivo da TV Câmara é o de dar transparência às atividades do Poder Legislativo

através da documentação e divulgação dos trabalhos parlamentares, inclusive com a transmissão das sessões, audiências públicas e de reuniões de comissões, quando for o caso, mediante a utilização do Canal Legislativo Municipal próprio.

 

Parágrafo único. Inclui-se nos objetivos da TV Câmara:

 

I - A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos Poderes Públicos de todas as esferas de governo;

 

II - A promoção dos direitos à informação, à comunicação, à educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais, mediante debates e palestras através de audiências públicas; 

 

III - Dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da

comunidade, práticas esportivas, documentários, entrevistas, oferecendo mecanismos à sua formação e integração nas questões públicas;

IV - A prestação de serviços de utilidade pública;

V - A promoção de programas de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em benefício de desenvolvimento geral da comunidade. 

 

Art. 3º - A TV Câmara subordina-se diretamente ao Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Apodi. 

Art. 4º - São funções da TV Câmara.

I - A transmissão das sessões plenárias, audiências públicas e reuniões das comissões; 

II - A gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas diretamente à Câmara Municipal, compreendendo:

a) A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos Poderes

Públicos de todas as esferas de governo;

b) Audiências públicas convocadas;

c) Audiências concedidas pela Câmara Municipal a autoridades e representantes de entidades.

III - A divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência e das Comissões;

IV - A divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício da atividade parlamentar, compreendendo:

a) Participação das sessões plenárias;

b) Participação nas Comissões e nas audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal;

c) Manifestações de opinião sobre matérias submetidas à apreciação da Câmara Municipal;

d) Manifestações sobre assuntos tratados em eventos dos quais tendo participado como

representante oficial da Câmara de Vereadores;

e) Prestação de contas à opinião pública sobre suas atividades parlamentares.

 

V - A transmissão de programas de interesse social e coletivo;

 

VI - A cobertura de eventos locais promovidos por entidades públicas ou privadas e por órgãos dos Poderes Públicos, que tenham caráter de interesse social ou coletivo.

 

Art. 5º - A programação a TV Câmara deve ter caráter institucional, informativo, educativo e de orientação social, voltada inteiramente à promoção da democracia, da valorização do cidadão, de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos e de preservação ambiental, nos termos da Lei Orgânica do Município e de legislação superveniente aplicável.

 

Parágrafo único - É proibida a veiculação de matéria que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos da legislação aplicável.

 

Art. 6º - A Câmara Municipal fica autorizada a firmar convênios, contratos e acordos de cooperação com outras emissoras, entidades e instituições públicas e privadas, demais operadoras de canais de televisão e rádios, com o fim precípuo de viabilizar a melhor programação da TV Câmara e da comunicação, além de distribuir sua programação para outras redes de comunicação.

 

Art. 7º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de publicada na Imprensa Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 02 de setembro de 2021.

 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB

 

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB

 

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL

 

*Publicado no Diário Oficial da FECAM.



TV CÂMARA MUNICIPAL DE APODI

 


TV CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, APODI, RIO GRANDE DO NORTE

SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI PASSAM A CONTAR COM INTÉRPRETE DE LIBRAS

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